Modelo 21 – Dúvidas Frequentes

A rádio pode emitir nota de serviço fornecida diretamente no site da prefeitura de sua cidade como prestação de serviços de comunicação?

Não, pois é uma nota de serviço e não de serviço de comunicação (NFSC).

A rádio pode emitir nota fiscal eletrônica Nfe?

Não para a prestação de serviços de comunicação, isto é, para anúncios. A nota fiscal eletrônica Nfe só poderá ser utilizada para venda de ativos ou envio de equipamentos para conserto, transporte, etc. Daí a confusão que tem sido feita em muitos casos. Portanto, a nota fiscal eletrônica modelo 55 (Nfe) é substituta da 1 e 1A e não pode ser utilizada para prestação de serviços de comunicação.

Qual o modelo correto de nota?

O modelo correto de nota fiscal para emissoras de rádio e TV é o 21 de via única. Assim, as emissoras devem por obrigatoriedade utilizar o modelo 21 de via única, seguindo as orientações do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na 112™ reunião ordinária de 2003 (Convênio 115/03).

Se a Nfe não é para Serviço de Comunicação, por que existe um CFOP na lista da Nfe?

As rádios devem usar a Nfe apenas para envio de equipamento para consertos, transporte ou venda de ativos. NÃO podem usar para serviço de comunicação.

 É necessário formulário contínuo para a emissão do modelo 21 de via única?

Não. A impressão é feita através de impressora jato de tinta ou a laser sobre sulfite. A impressão sobre formulário encarece o processo e não dispensa o envio do arquivo remessa (TED) para registro dos documentos no site da Sefaz.

Estou dispensado da emissão do modelo 21 de via única se eu tiver o modelo 21 em formulário ou talão?

Não. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na 112™ reunião ordinária de 2003, define de forma clara e sem meios opcionais de emissão de nota.

O que eu preciso para emitir a nota fiscal modelo 21 de via única NFSC?

Adquirir um e-CNPJ (certificado digital). Pode-se utilizar o padrão A1 por ter custo reduzido.

Após iniciar a emissão da NFSC, posso continuar usando o meu formulário contínuo ou o antigo talão?

Não. Apenas o modelo permitido NFSC.

Posso ter um único certificado para todas as minhas emissoras?

O certificado é o validador do emissor da nota, portanto é necessário adquirir um por emissora ou um por CNPJ que irá emitir nota.

No meu estado também é a Nfsc?

Todos os Estados brasileiros devem seguir a resolução do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na 112™ reunião ordinária de 2003 (Convênio 115/03), emitindo nota fiscal de serviço de comunicação modelo 21 de via única Nfsc.

Posso mandar a nota em PDF via e-mail?

Nada se refere a isso na 112™ reunião da CONFAZ . Apenas que a emissora deve emitir a primeira via da nota (Via do Cliente).